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Recomendação assinada pelo MP Federal e pelo MP do Estado do Pará pede cautela e amplo debate no licenciamento do terminal de transbordo da MMX

Dez dias úteis. Esse é prazo dado pelo Ministério Público do Estado (MPE-PA) e Ministério Público Federal (MPF), para que o Ibama responda se vai acatar ou não, a Recomendação conjunta das instituições quanto a garantir a participação popular e da comunidade acadêmica e científica no processo de elaboração do termo de referência do empreendimento denominado Estação Flutuante de Transbordo de Minério (EFT), que está sendo construído na localidade de Ponta da Tijoca, no município de Curuçá.
Na avaliação do Ministério Público, o empreendimento é de grande porte, e tem potencial risco de poluição, colocando em perigo as Reservas Extrativistas Marinhas de Maracanâ, “Mãe Grande” de Curuçá e de São João da Ponta.
Caso algum acidente ambiental ocorra na região, haverá ainda impactos indiretos sobre outras nove unidades de conservação localizadas no litoral nordeste paraense.
Segundo o Procurador da República Felício Pontes e o Promotor de Justiça Raimundo Moraes, “o termo de referência deve orientar a elaboração e execução do trabalho, estabelecer diretrizes, parâmetros, alcance, metodologia e orientações para o empreendimento”.
As instituições alertam no documento que a lei e as resoluções do Conama também devem ser observadas. “As normas orientadoras e fundamentadoras dessa atividade são os princípios da participação popular, da participação pública necessária, da informação, da cooperação, da transparência e da legalidade”, concluem.

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