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Saiba quais são as condições impostas pelo MPF-PA para pecuaristas e frigoríficos atuarem na legalidade

Georreferenciamento: é o registro das coordenadas geográficas da propriedade, que informa a localização e o tamanho dela; pouquíssimas fazendas no Pará apresentaram georreferenciamento. Com estes dados, é possível acompanhar, pelas imagens de satélite, a situação de desmatamento das propriedades, além de identificar se estão em unidades de conservação, áreas indígenas ou áreas públicas.

Cadastro Ambiental Rural: sistema criado por lei estadual em 2004, foi implantado pelo governo do Pará em 2007, mas até agora menos de 1% das propriedades pecuaristas do estado se apresentaram ao cadastro. É um instrumento que permitirá ao Estado acompanhar o desmatamento, as atividades feitas no campo e ver se tais atividades ocorrem em unidades de conservação, áreas indígenas ou áreas públicas.

Licenciamento ambiental: é o processo, obrigatório por lei, pelo qual a fazenda informa planejamento de produção e medidas para controle e mitigação de danos ambientais e obtém permissão para a atividade produtiva.

Recomposição de áreas degradadas:
necessário porque o desmatamento ilegal é uma realidade nas propriedades rurais. Desde 1996, fazendas na Amazônia, por lei, deveriam preservar 80% da mata intacta, mas há casos de 100% de desflorestamento. Na região, não é suficiente, em nenhum caso, o replantio homogêneo de apenas uma espécie de árvore, porque só é considerado reflorestamento o cultivo de variadas espécies nativas.

Rastreabilidade da carne: é um sistema de controle que permite saber, em qualquer momento, a origem da carne (ou outro subproduto bovino), com informações na própria embalagem sobre a fazenda de onde se originou a produção. Este controle serve para as empresas e para o consumidor final fiscalizarem a origem do produto que adquirem

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