CIÊNCIA | EDUCAÇÃO | CULTURA | MEIO AMBIENTE | DIREITOS | TURISMO | FOTOGRAFIA | ENTREVISTA | EXCLUSIVA

Full width home advertisement

Post Page Advertisement [Top]

Resumo do Termo de Compromisso entre MPF e Governo do Estado:

O Governo do Pará assume os seguintes compromissos:

1 - Possibilitar, em até dois meses da assinatura deste TAC, o acesso do MPF ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Licenciamento da Atividade Rural dos imóveis rurais.

2 - Repassar, quando solicitado pelo MPF, informações relativas à tramitação dos processos de licenciamento ambiental e regularização fundiária, existência de pendências nos referidos processos, cumprimento de prazos estabelecidos, apresentação e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, incidência de imóveis rurais em áreas protegidas, monitoramento do desmatamento nos imóveis rurais, controle do trânsito animal e informações fiscais sobre a cadeia de comercialização de gado e carne, sem prejuízo de outras verificações a serem pleiteadas pelo MPF.

3 - Concluir o Zoneamento Ecológico Econômico da Calha Norte e Zona Leste em um ano, a contar da assinatura do termo.

4 - Regulamentar a compensação externa da reserva legal em três meses, a contar da assinatura do termo.

5 - Dar publicidade, em um prazo de três meses contados da assinatura deste Termo de Compromisso, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) na internet, disponibilizando as informações georreferenciadas das propriedades e demais informações pertinentes aos imóveis rurais para acesso público de forma rápida e facilitada.

6 - Aparelhar e capacitar os órgãos públicos ambiental e fundiário, promovendo a contratação de recursos humanos e a aquisição de infraestrutura tecnológica necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos neste termo e nos termos firmados entre MPF e o setor produtivo

7 - Investir recursos em assistência técnica, extensão rural e subsídios para estimular o uso de áreas degradadas e a utilização da reserva legal por meio de manejo florestal sustentável.

8 - Implantar cadastro informatizado de propriedades rurais e a Guia de Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano a contar da assinatura do termo;

9 - Contribuir com um montante de até R$ 5 milhões anuais, corrigidos pelo IGP-M ,com um fundo destinado à contratação de uma auditoria anual independente, que deverá avaliar o cumprimento do disposto nos TACs assinados pelos frigoríficos com o MPF e as cadeias produtivas do Estado do Pará

10 – Elaborar, juntamente com o MPF, em um prazo de até 6 meses contados da assinatura do Termo de Compromisso, um termo de referência para a referida auditoria.

11 - A empresa que realizará a auditoria e o método utilizado deverão ser aprovados em comum acordo com o MPF. Os pontos avaliados serão, no mínimo:
a) avaliar se houve desmatamento ilegal nos imóveis dos fornecedores;
b ) análise da mudança da cobertura do solo (desmatamento) por meio do cruzamento de imagens de satélites mensais (ex: imagens de MODIS) e anuais (imagens Landsat ou Cbers) com polígono de todos imóveis fornecedores;
c) Comparação do número de reses oriundo de cada imóvel com a estimativa da capacidade de produção anual dos mesmos.

13) Proceder o cruzamento, em programas de geoprocessamento, dos polígonos dos imóveis fornecedores com as informações oficiais atualizadas de áreas protegidas (terras indígenas e unidades de conservação)

14) Avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

Nenhum comentário:

Bottom Ad [Post Page]