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Justiça assegura exclusividade de área a quilombolas do Pará ameaçados por "terras caídas"

Decisão beneficia comunidade Arapemã, em Santarém.

Provocada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça Federal decidiu que qualquer pessoa de fora da comunidade quilombola Arapemã - localizada no município de Santarém -, está impedida de desenvolver atividades e manter moradia num trecho que corresponde a 1.170 hectares.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção Judiciária de Santarém (PA), que acolheu o entendimento de que as famílias da comunidade de Arapemã estão em condição de vulnerabilidade em decorrência das chamadas "terras caídas". A medida tem por objetivo garantir acesso dos remanescentes de quilombos a um maior espaço físico.

A sentença do juiz Francisco de Assis Garcês foi proferida no último dia 31 de julho. O Incra, parte no processo, tomou conhecimento formal na quarta-feira (5). Como desdobramento, a convite da autarquia, gestores do órgão reuniram-se na quinta-feira (6) com membros da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) e do Ministério Público Federal - este, representado pelo procurador Marcel Brugnera Mesquita e pelo antropólogo Raphael Frederico Acioli Moreira da Silva.

As partes pactuaram com ações a fim de esclarecer a decisão judicial aos comunitários de Arapemã e de preservar a área discriminada pela Justiça em benefício dos remanescentes de quilombos. "Do ponto de vista político e institucional, essa sentença representa um avanço na compreensão que o Incra têm, regional e nacionalmente, sobre a necessidade de destinação desses territórios aos remanescentes de quilombos. Para as famílias, garante uma ocupação mais efetiva e segura do território que lhes vai ser destinado", avalia o superintendente em exercício do Incra no Oeste do Pará, Dilton Tapajós.

Terras caídas
No fenômeno natural chamado de "terras caídas", porções de terras são engolidas pelo rio, o que, no caso de Arapemã, já afetava a própria sobrevivência dos remanescentes. Alguns deles, ao longo dos últimos anos, foram forçados, inclusive, a migrar para bairros de Santarém.

Histórico da ACP
A Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2008, foi assinada por Hugo Alan Moda Lima, José Eliaci Diógenes e Cássio Ericeira, membros da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra, e pela procuradora Carmen Sant'anna, do MPF. A iniciativa ocorreu após relatos de comunitários, que, diante do avanço das "terras caídas", viam a necessidade de mais espaço para construir suas casas e desenvolver atividades produtivas.

Antes do ajuizamento da ACP, Incra e MPF tentaram negociar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com posseiros que desenvolvem atividades - em especial, a pecuária -, em parte da área reivindicada pelos remanescentes de quilombos para fins de titulação. Sem acordo, Incra e MPF recorreram à Justiça Federal.

"A coexistência de populações tradicionais e suas atividades de reduzido ou insignificante impacto ambiental e dos exploradores, sobretudo da pecuária, desponta inconciliável, inclusivamente para a própria subsistência do núcleo primeiramente citado", argumenta o juiz Francisco de Assis Garcês.

O magistrado fixa em R$ 50 mil, por dia, o valor da multa individualizada para quem desobedecer a sentença, que abrange as partes contrárias nominadas no processo ou qualquer outra pessoa sem cadastro no Incra como remanescente quilombola. São citados expressamente na ACP Dinair Correa Cardoso, Manoel José de Aguiar, Reinaldo Antonio Lisboa Pimentel, Eduardo José Coelho da Costa, Ladislau Meireles, Raimundo Nonato Freitas da Silva, João José de Aguiar, Juracy dos Reis Pimentel, Jorge Aluísio Coelho Costa, Océlio da Silva Raik, José Nascimento Costa, "Carneirão" e "Pimentel".

Titulação
Paralelamente à ação judicial, o Incra dá prosseguimento, com o acompanhamento do MPF, ao processo de titulação da comunidade de Arapemã como remanescente de quilombos.

O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), no qual consta o laudo antropológico, já foi concluído e publicado pelo Incra, que abriu prazo para contestações aos não-quilombolas. A Superintendência Regional do órgão no Oeste do Pará as avaliou. Neste momento, está aberto prazo para recursos, que, se interpostos, serão julgados pelo Incra/sede, em Brasília (DF).

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