"Lista suja" inclui 88 novos empregadores; confira nomes
Atualização semestral chama atenção tanto pela quantidade de empregadores incluídos (88) como pela variada gama dos mesmos - em termos do conjunto de regiões do país e dos diversos setores econômicos em que atuam
Por Maurício Hashizume / Repórter Brasil
A atualização semestral da "lista suja" do trabalho escravo deste final de ano incluiu 88 novos empregadores e soma agora 220 infratores. Antes da alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha 147 nomes. Com a mudança promovida nesta sexta (31), juntamente com as significativas inserções, foram excluídos 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação e mais uma única empresa (Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda.) foi adicionada por conta de queda de liminar judicial que a mantinha fora da lista.
Além da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada gama dos mesmos - tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais diversos setores econömicos em que atuam.
Entraram para a "lista suja" desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros, canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
Divisão por UF dos 88 infratores incluídos na "lista suja"
1. Pará (PA) ..............................24
2. Mato Grosso (MT)................10
3. Mato Grosso do Sul (MS).......9
4. Santa Catarina (SC)................7
5. Piauí (PI)................................6
6. Goiás (GO).............................5
Maranhão (MA).....................5
8. Rio Grande do Sul.................4
Paraná (PR)...........................4
9. Tocantins (TO)......................3
Ceará (CE).............................3
Espírito Santo (ES)................3
12.Bahia (BA)...........................2
Minas Gerais (MG)..............2
14.Rondônia (RO)....................1
O Pará aparece em destaque, com 24 inclusões. O segundo lugar é do Mato Grosso, com 10; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 9. Na sequência, aparece Santa Catarina (com 7 casos), Piauí (6), e Goiás com Maranhão (ambos com 5). Rio Grande do Sul e Paraná apresentam 4 registros cada. Tocantins, Ceará e Espírito Santo (todos os três com 3 casos); Bahia e Minas Gerais (dois registros cada) e Rondônia (com um caso) completam a divisão dos novos nomes que constam da "lista suja" de acordo com a divisão pelos estados da nação.
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
Inclusões e Exclusões da "Lista Suja" do Trabalho Escravo |
Entraram em 31/12/2010 |
Adão de Góes - 592.275.599-49 |
Saíram em 31/12/2010 |
013.202.708-91 - Adolfo Rodrigues Borges |
A atualização desta sexta (31) consiste na última realizada no governo Lula e a maior em número de entradas. Esse grande volume de inclusões está diretamente vinculado ao grande número de estabelecimentos inspecionados entre 2007 a 2009 (206, em 2007; 301, em 2008; e 350, em 2009).
O período existente entre as libertações e a entrada efetiva do empregador na "lista suja" é marcado pelo processo administrativo dentro do MTE, que inclui o direito de defesa por parte do fiscalizado. Nesse intervalo, o número de pessoas libertadas, de acordo com a pasta responsável dentro do governo federal, foi de 3.769 em 2009; 5.016 em 2008; e 5.999 em 2007.
A "lista suja" é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e da repressão econômica.
Após a inclusão do nome do infrator na "lista suja", instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.
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