Fazendas do sul e sudeste do Pará poderão sofrer embargo judicial
Fazendas que haviam sido embargadas administrativamente pelo Ibama, mas que foram autorizadas a continuar a atividade pecuária poderão agora sofrer embargo judicial no sul e sudeste do Pará. Elas deveriam obedecer as regras da pecuária sustentável, previstas em acordos entre o Minitério Público Federal eos frigoríficos. Não poderiam, por exemplo, fazer novos desmatamentos sem autorização.
A Procuradoria da República em Marabá recebeu denúncias, em setembro passado, de que pelo menos uma das empresas teria causado um grande desmatamento esse ano.
O MPF solicitou a fiscalização do Ibama e o dano foi constatado em uma propriedade da Agropecuária Santa Bárbara em São Felix do Xingu, a fazenda Lagoa do Triunfo. O Ibama autuou 13 desmatamentos não autorizados que somaram 2,3 mil hectares de floresta destruídos.
Assim que receber os documentos e informações da fiscalização oficialmente, o MPF deve encaminhar a questão ao juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad e pedir a execução do embargo judicial, que poderá impedir a Agropecuária Santa Bárbara de vender gado.
A Agropecuária Santa Bárbara e outros grandes produtores de gado da região sul do Pará mantinham as atividades pecuárias com base na suspensão de processos judiciais de responsabilização por danos ambientais, iniciados pelo MPF no ano passado.
A suspensão foi uma tentativa de entendimento, mas não houve acordo do MPF e do Ibama com os produtores. O procurador da República em Marabá, Tiago Modesto Rabelo, pediu então o prosseguimento dos processos e a imposição imediata de diversas obrigações de respeito à pecuária sustentável, o que foi acolhido pela Justiça Federal em Marabá. Quem não cumpriu as obrigações está sujeito agora ao embargo judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário