Entenda o caso que pode levar ao embargo das fazendas paraenses
O Termo de Ajuste de Conduta da pecuária sustentável foi assinado em 2009 com vários frigoríficos e pelo governo paraense. Mesmo não assinando, várias fazendas que estavam sendo processadas por danos ambientais acabaram beneficiadas: pediram à Justiça para continuar as atividades alegando justamente a existência do compromisso entre MPF e frigoríficos.
O MPF não se opôs à suspensão dos embargos do Ibama, mas pediu a imposição imediata de condições: as fazendas também deveriam cumprir as regras da pecuária sustentável, inclusive a obrigação de não desmatar ilegalmente novas áreas.
A Justiça Federal de Marabá determinou então que empresas como a Agropecuária Santa Bárbara, Grupo Quagliato, Companhia Agropecuária do Arame e Alcobaça Consultoria e Participações “não poderão desmatar de forma ilegal qualquer nova área, nem figurar entre aquelas que estejam ou venham a ser processadas por trabalho escravo e/ou por desmatamento”.
Além disso, teriam que fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural, pedido de Licença Ambiental e apresentar o Plano de Recuperação Ambiental.
Ou seja, as fazendas obtiveram permissão para continuar a atividade pecuária, mas deveriam caminhar para a regularização. Só que, em setembro de 2010, o MPF em Marabá recebeu as denúncias de novos desmatamentos. Avisou à Justiça Federal e pediu que o Ibama fosse a campo fiscalizar. Agora, quem fez novos desmatamentos está ameaçado de embargo judicial.
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